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MP notifica empresários de shoppings a adequarem as leis de Defesa do Consumidor e Proteção de Dados

  Ítalo Samuel R. C. M. Cardoso de Jesus

 Advogado no escritório Cardoso Jesus Advocacia. Especialista em LGPD e   mestrando em relação econômicas e sociais        

Os comerciantes dos Shoppings da região metropolitano foram surpreendidos com a ação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. As empresas foram notificadas a cumprirem, no prazo de 24 horas, as seguintes obrigações: a precificação correta de produtos e serviços; deixar de exigir dados pessoais não necessários no ato da venda; informação de que se trata de primeira visita, com caráter educativo e orientador; fixação do prazo de 24 horas para cumprimento e informação das consequências no caso de não cumprimento.

Muito embora o Código de Defesa do Consumidor seja trintenário e a Lei Geral de Proteção de Dados quinquenária, a maioria das empresas, sobretudo, comércio varejista de médio e pequeno porte, têm dificuldade ou contrariedade em atender às inúmeras obrigações previstas em cada uma dessas leis.

Entretanto, principalmente, com as recorrentes reportagens que ocupam espaço relevante na imprensa nacional e internacional, como pode ser citado o exemplo da recentíssima notícia que veiculou a decisão da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em suspender o tratamento de dados pessoais de brasileiros pela poderosa META, empresa que detêm em seu grupo econômico os aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp. Com isso, o tema segue protagonista, inclusive, para as autoridades públicas.

Vale registrar, também, que os crimes, principalmente depois da pandemia, tornaram-se cada vez mais virtuais para sua consumação: golpe do pix; venda de produtos de desapego; rifas virtuais, intimações fraudulentas e vários outros, isso significa que os infratores se apropriam de base de dados para perpetrar esses crimes e a grande questão é: qual a origem desses dados?

Os processos internos que visam implementar boas práticas de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, necessariamente, têm que se apoiar em três bases: T.I, segurança cibernética e consultoria jurídica especializada, o que com certeza apresenta um custo relevante. A questão é que as Leis existem e devem ser cumpridas, por isso que o MPMG desencadeou essa ação, como muitas outras que virão, por ser o fiscal das Leis.

Os dados pessoais são uma importante ferramenta para qualquer organização pública ou privada, já que eles são a base para o planejamento e execução de qualquer política pública ou na produção e comercialização de bens e serviços. Noutras palavras, os dados pessoais são um ativo importante para o sucesso de qualquer organização, por isso que tem se tornado uma prática corriqueira no mercado, condicionar descontos e outros benefícios ao fornecimento de mais dados pessoais do que o necessário.

Essa é uma realidade que se apresenta e demanda urgência das organizações brasileiras para estarem conforme à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018. São muitas obrigações a serem assumidas que vão desde a nomeação de um encarregado de dados, pessoa responsável por instituir e cuidar de uma política de privacidade de dados, até contratação de consultoria especializada.

Desde logo, é preciso ressaltar que existem obrigações impostas pela Lei facilmente cumpridas, como, por exemplo, o treinamento de pessoal e criação da política de privacidade, o que já representa um avanço grande e diminui eventual responsabilização da organização envolvida.

Conclui-se que para a segurança do ambiente cibernético, social e econômico é necessária uma conjugação de esforços de todos os setores: público, mercado e entidades sociais. Na atual conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados são indissociáveis.

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