Em decisão inédita, Justiça obriga registro de nomes de pais biológicos e adotivos numa mesma certidão de nascimento

Medida atende pedido de pré-adolescente da cidade mineira de Paraguaçu

Um pré-adolescente do sul de Minas Gerais obteve ganho na Justiça para que os nomes dos seus pais – biológicos e adotivos – passem a constar conjuntamente na certidão de registro de nascimento. 

A juíza da comarca de Paraguaçu (MG), Glauciene Gonçalves da Silva, entendeu que coexistindo a relação parental tanto socioafetiva quanto biológica é dever do Estado reconhecer o vínculo entre as partes, como a forma de preservar os direitos fundamentais dos envolvidos.

Em 2007, por motivos financeiros, o jovem passou a viver com a pedagoga Eliani Prado Marques e com o motorista Glênio da Silva Marques. Na ocasião, a Justiça concedeu ao casal a guarda provisória. Ocorre que o adolescente nunca perdeu o vínculo com a mãe e com os avós paternos e maternos.

 Em 2018, Eliani e Glênio, apesar de separados, entraram na Justiça com um pedido de adoção cumulada, o que foi concedido. 

O garoto  relatou à magistrada que embora considere Glênio e Eliani seus pais verdadeiros e não gostaria de tirar o nome dos pais biológicos de sua certidão de nascimento.

“Na audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente”, afirma a magistrada. 

Ao proferir a decisão, a juíza determinou que fossem incluídos na certidão de nascimento os nomes de Eliani e Glênio e que os nomes dos pais biológicos também fossem mantidos. 

Da mesma forma ela determinou também que os nomes de todos os avós, biológicos ou não, deverão integrar a certidão de registro do garoto mineiro.

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