Inadimplente tem o saldo do FGTS bloqueado para quitação de dívida

A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional de Belo Horizonte, determinou à Caixa Econômica Federal o bloqueio de 20% do valor final do FGTS de Lucas dos Santos Teixeira, até a quitação integral de uma dívida contraída por ele. Conforme documentos que fundamentaram a decisão, a credora Miriam Carla Moreira alegou que já havia tentado diversas formas para quitar o empréstimo, sem sucesso. Os bens e objetos de valor do devedor foram revistados, mas nada foi encontrado. Com base nisso, foi utilizada a declaração de Imposto de Renda do devedor. Os credores, então, pediram o congelamento do saldo do FGTS. Embora a não venda de salários seja garantida por lei, a juíza considerou que esta disposição não justifica o descumprimento de outras obrigações por parte do devedor.“A doutrina e a jurisprudência entendem que é possível deixar 20% do saldo existente na conta-salário. Dessa forma, o devedor não ficará sobrecarregado, seu sustento estará garantido e mesmo que apenas uma parte, nenhum credor ficará insatisfeito”, disse.

O FGTS está em alta. Lojas anunciaram a vendas de ovos de Páscoa podendo ser usado o fundo para pagamento dos chocolates. “A Americanas informa que o produto financeiro citado (FGTS) é utilizado amplamente por vários setores da economia, inclusive pelo varejo e, com a criação do saque-aniversário, passou a poder ser usado para compras em várias categorias de sua rede de lojas. A companhia lembra que a utilização do serviço financeiro é apenas mais uma opção de pagamento para o consumidor”, disse a varejista.

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