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Cemig terá que pagar milhões em IPTUs atrasados: STF decide a favor dos municípios. Empresa recusava

A empresa estava dando um jeitinho e não pagava os tributos dos seus imóveis

A Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig), que relutava em não pagar impostos para os municípios, teve sua apelação negada no Supremo Tribunal Federal (STF) ao solicitar o direito à isenção fiscal em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos imóveis que possui no estado. A decisão favorece o município de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, que é parte na ação.

A cidade de Santa Luzia alegava que a Cemig não estava pagando o imposto devido sobre seus imóveis na cidade. O município argumentou que a lei não prevê isenção de IPTU para empresas estatais, como a Cemig.

A empresa ainda apresentou um agravo regimental para tentar reverter o entendimento da 2ª Turma do tribunal, mas ele também foi rejeitado. O caso teve origem na Justiça de Minas Gerais, onde o pedido da concessionária para não pagar IPTU foi negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG).

A Cemig foi então ao STF. No Recurso Extraordinário, a empresa alegava ao Supremo que, por ser uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, teria direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criarem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

O relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso em decisão individual, o que mobilizou o agravo regimental interposto pela companhia, também rejeitado na 2ª Turma.

Gilmar pontuou que a jurisprudência do STF é de que o benefício da imunidade tributária não se estende às sociedades de economia mista que tenham ações negociadas em bolsas de valores e que distribuam lucros a seus controladores ou acionistas particulares, como é o caso da Cemig.

O ministro ressaltou que a prestação de serviço essencial não supera o fato de que a Cemig reparte lucros a seus acionistas privados e atua em ambiente competitivo com as demais prestadoras do serviço de energia. “O reconhecimento da imunidade tributária colocaria em risco o equilíbrio concorrencial”, escreveu o ministro em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

A decisão do STF é importante porque reafirma a autonomia dos municípios para cobrar impostos sobre as empresas que atuam em seu território. Até então, a Cemig vinha se recusando a pagar o IPTU em Santa Luzia, alegando que a empresa era isenta do imposto. A Cemig é uma das maiores empresas do setor elétrico do Brasil. A decisão do STF pode abrir um precedente para que outros municípios também cobrem IPTU das empresas do setor elétrico.

 

Rodrigo Lopes

Rodrigo Lopes trabalhou na TV Record, OGlobo, Correio Braziliense, Hoje em Dia, Jornal do Brasil, IstoÉ e Estado de Minas. Foi vencedor do Prêmio Esso e do Prêmio Vladimir Herzog, com salário dos deputados estaduais em 2001 pelo Jornal Estado de Minas, e ganhador do Prêmio Esso Menção Tucano em 2005 pelo OGlobo

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