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Crescimento de ações trabalhistas em 2024 contraria reforma do trabalho e preocupa especialistas

Os dados mostram que, após uma queda de 27% no número de ações entre 2017 e 2021- de 3,965 milhões para 2,888 milhões

O número de ações trabalhistas registradas em 2024 apresentou um aumento, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e outubro, foram protocolados 3,450 milhões de processos na Justiça do Trabalho, um crescimento de 15% em relação aos 2,991 milhões registrados no mesmo período de 2023. Esse aumento contraria um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista de 2017, que buscava reduzir a judicialização.

Os dados mostram que, após uma queda de 27% no número de ações entre 2017 e 2021 — de 3,965 milhões para 2,888 milhões —, o volume voltou a subir. Em 2022, os processos totalizaram 3,161 milhões e, em 2023, alcançaram 3,519 milhões, consolidando uma trajetória de alta.

Impacto da decisão do STF

Especialistas apontam que a alta foi impulsionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, que declarou inconstitucional um trecho da Reforma Trabalhista. Esse dispositivo obrigava o perdedor de uma ação trabalhista a pagar custas processuais, honorários advocatícios e periciais da parte vencedora, mesmo quando o trabalhador era beneficiário da Justiça gratuita.

Com a decisão do STF, trabalhadores com direito à gratuidade ficam isentos desses pagamentos, salvo nos casos em que o credor consiga demonstrar que o devedor tem condições de arcar com os custos.

— Houve um aumento do número de demandas por causa disso — explica João Póvoa, advogado do escritório Bichara Advogados. Ele também destaca que a recuperação do mercado de trabalho, embora em menor escala, contribuiu para o acréscimo de processos.

Regras para Justiça gratuita em debate

A concessão da Justiça gratuita também está no centro de discussões no TST. Atualmente, a Reforma Trabalhista define que o benefício é destinado a trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.114 em 2024). Porém, na prática, muitos tribunais têm aceitado apenas uma declaração de hipossuficiência financeira como suficiente para conceder o benefício.

Os ministros do TST se reúnem esta semana para definir critérios mais claros para concessão da gratuidade. O presidente do Tribunal, Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a decisão será vinculante, orientando todas as instâncias sobre a necessidade de comprovação das condições financeiras do trabalhador. Entre as possibilidades em análise está a exigência de apresentação de comprovantes de despesas, como boletos, para verificar a incapacidade de pagar custas processuais.

Ações focadas em verbas rescisórias lideram

Segundo levantamento do TST, as verbas rescisórias continuam sendo o principal motivo das ações trabalhistas. Trabalhadores acionam a Justiça para reclamar valores relacionados ao aviso prévio, horas extras, férias, multa de 40% do FGTS, intervalos de jornada, adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros. Em 2024, as indenizações por dano moral também ganharam destaque entre as principais causas.

O cenário reflete características estruturais do mercado de trabalho brasileiro, como a alta rotatividade e o grande número de desligamentos. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o saldo de postos de trabalho criados em 2024 deve alcançar dois milhões, mas muitos desses empregos são temporários, aumentando as chances de disputas judiciais no momento da rescisão.

Setores mais afetados

As ações trabalhistas abrangem praticamente todos os setores da economia formal, mas se concentram, principalmente, em serviços e indústria. Há também reclamações significativas nos segmentos de comércio, administração pública, educação, serviços financeiros e agropecuária, refletindo a abrangência dos conflitos trabalhistas no país.

O aumento no volume de ações trabalhistas em 2024 reacende o debate sobre a eficácia e os efeitos práticos da Reforma Trabalhista de 2017, evidenciando a necessidade de ajustes na legislação e de um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica para empregadores.

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