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Prefeitura de Uberlândia é condenada pela justiça por censurar debates sobre gênero nas escolas

O município foi condenada pela Justiça (TJMG) pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após a sanção da Lei Municipal n.º 14.004/2023

A Prefeitura de Uberlândia (triângulo Mineiro) foi condenada pela Justiça (TJMG) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após a sanção da Lei Municipal n.º 14.004/2023, considerada inconstitucional. A norma proibia debates sobre questões de gênero nas escolas municipais, sob o argumento de combater a “ideologia de gênero”. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Uberlândia (SINTRASP).

Decisão comemorada por lideranças

A decisão judicial foi amplamente celebrada por lideranças políticas e sociais. A deputada federal Dandara (PT/MG) destacou a importância de proteger a liberdade de ensino e os direitos dos estudantes:

“Sob a falácia da ideologia de gênero, essa lei atacava a liberdade de aprender e ensinar, censurava a prática docente e restringia estudantes do acesso à educação sexual na escola. Para muitas crianças e adolescentes o lar não é um ambiente seguro. Por isso, debater violência doméstica, assédios, violações e abusos na escola pode salvar vidas. Além de contribuir para construir uma sociedade justa entre homens e mulheres”, afirmou a parlamentar.

O vereador Professor Ronaldo (PT), também de Uberlândia, reforçou o caráter antidemocrático da lei e elogiou o papel do SINTRASP na ação judicial:

“Essa medida foi uma grave tentativa de censurar o direito à educação plural e democrática. Representou uma violação dos direitos humanos, além de um ataque à liberdade de ensino e expressão, fundamentais para a formação crítica e cidadã dos nossos jovens. Graças à ação do Sindicato, que entrou com uma ação judicial, a lei foi suspensa por uma liminar, anulando seus efeitos. A decisão de mérito tornou essa vitória definitiva”, explicou o vereador.

A condenação e seus efeitos

Na sentença final, o juiz declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 14.004/2023, reconhecendo o dano moral coletivo gerado por sua sanção. A Prefeitura de Uberlândia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a ser destinada ao fundo previsto na Lei n.º 7.347/85, utilizado para a reparação de danos causados a direitos difusos e coletivos.

A decisão representa não apenas uma vitória jurídica, mas também um marco na luta contra medidas que buscam cercear a liberdade de ensino e o acesso a uma educação inclusiva e plural. O caso de Uberlândia se soma a outros episódios recentes em que a tentativa de censura foi rechaçada pelo Judiciário, reafirmando o compromisso com os direitos fundamentais e a democracia.

Luiz Ricardo Lanzetta

Um dos maiores consultores de comunicação, especializado em gerenciamento de crise.

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