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STF rejeita pedido da OAB em ação contra Central de Cumprimento de Sentença em MG: Ordem questiona o desempenho

Conjur – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido de urgência na ação em que o Conselho Federal da OAB questiona a implementação e o desempenho da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A Centrase foi instituída por determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) com o objetivo de concentrar a realização de tarefas judiciais que, anteriormente, eram realizadas individualmente em cada Vara Cível da região metropolitana. 

De acordo com a OAB, a elaboração do projeto infringiria a exclusividade da União para legislar sobre direito processual, acarretando em sobrecarga de processos. Na sua determinação, o ministro Alexandre destacou que a Resolução do TJ-MG foi elaborada considerando o que está previsto na legislação estadual sobre formação e atribuições do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte, que é composto por juízes auxiliares com poderes para substituir e colaborar dentro da região da capital.

O responsável pelo parecer destacou ainda que os Tribunais de Justiça podem determinar a competência e o desenvolvimento de seus próprios órgãos judiciários e administrativos e, por conseguinte, os estados possuem autonomia legislativa para estabelecer regras sobre processos e estrutura do judiciário.

Adicionalmente, de acordo com o relator, algumas questões precisam obrigatoriamente ser abordadas por meio de normas estabelecidas por cada Tribunal de Justiça, quando se referirem à sua organização interna e à divisão de suas atribuições constitucionais.

O ministro afirmou que a ligação entre centralização e impedimentos ao acesso à Justiça não é persuasiva, e não identificou nenhum dano decorrente da estrutura centralizada. Ele complementou mencionando que a decisão do TJ-MG faz menção explícita ao alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para melhorar a eficiência da prestação jurisdicional e que somente em uma perspectiva mais abrangente será viável analisar os impactos da implementação da Centrase.

 

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